01 Fundamentos da República

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular, empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Esta definição, inscrita na Constituição de 1976, estabelece os princípios fundamentais do nosso sistema político.

1976
Constituição
230
Deputados
308
Municípios
2
Regiões Autónomas

O Estado Português é um Estado de Direito Democrático, o que significa que toda a autoridade pública deriva do povo e está subordinada à Constituição e à lei. Ninguém está acima da lei — nem os governantes, nem os cidadãos.

"A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição."
— Constituição da República Portuguesa, Artigo 3.º

02 Separação de Poderes

Um dos pilares fundamentais da democracia portuguesa é a separação de poderes. Este princípio, teorizado por Montesquieu no século XVIII, estabelece que o poder político deve estar dividido em três ramos independentes, que se fiscalizam mutuamente para evitar abusos.

Poder Legislativo

Cria as leis. Exercido pela Assembleia da República (Parlamento).

Poder Executivo

Executa as leis e governa. Exercido pelo Governo (Primeiro-Ministro e Ministros).

Poder Judicial

Aplica as leis e resolve conflitos. Exercido pelos Tribunais.

Porque é importante?

A separação de poderes impede que uma única pessoa ou grupo concentre todo o poder do Estado. Se o mesmo órgão que faz as leis também as executa e julga, não há limite para o seu poder. Este sistema de "freios e contrapesos" garante liberdade e protege os cidadãos contra abusos.

03 Órgãos de Soberania

A Constituição Portuguesa define quatro órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Cada um desempenha funções específicas e essenciais ao funcionamento do Estado.

Presidente da República

É o Chefe de Estado e o representante supremo da República Portuguesa. Garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.

  • Eleito diretamente pelos portugueses para mandatos de 5 anos
  • Pode ser reeleito apenas uma vez consecutiva
  • Nomeia o Primeiro-Ministro e dá posse ao Governo
  • Pode dissolver a Assembleia da República
  • Promulga ou veta as leis aprovadas pelo Parlamento
  • É o Comandante Supremo das Forças Armadas

Assembleia da República

É o Parlamento português, a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. Exerce o poder legislativo e fiscaliza a ação do Governo.

  • Composta por 230 deputados eleitos pelo povo
  • Mandato de 4 anos (pode ser interrompido por dissolução)
  • Aprova leis, o Orçamento de Estado e tratados internacionais
  • Fiscaliza o Governo através de debates e comissões
  • Pode propor e aprovar moções de censura ao Governo
  • Elege membros de vários órgãos do Estado

Governo

É o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Exerce o poder executivo.

  • Composto pelo Primeiro-Ministro, Ministros e Secretários de Estado
  • O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República
  • Elabora e executa políticas públicas
  • Propõe o Orçamento de Estado ao Parlamento
  • Dirige a administração pública
  • Responde perante a Assembleia da República

Tribunais

Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. São independentes e apenas sujeitos à lei.

  • Tribunal Constitucional — fiscaliza a constitucionalidade das leis
  • Supremo Tribunal de Justiça — última instância em matéria cível e criminal
  • Supremo Tribunal Administrativo — última instância em contencioso administrativo
  • Tribunal de Contas — fiscaliza as contas públicas
  • Tribunais judiciais de primeira e segunda instância

04 Governo e Governação

Em Portugal, temos um sistema semipresidencialista. Isto significa que há dois "chefes": o Presidente da República (Chefe de Estado) e o Primeiro-Ministro (Chefe do Governo). Cada um tem funções distintas.

Como se forma um Governo?

Após eleições legislativas, o Presidente da República ouve todos os partidos eleitos para o Parlamento e, tendo em conta os resultados eleitorais, nomeia como Primeiro-Ministro a pessoa que considera ter condições para formar um Governo estável.

Normalmente, é nomeado o líder do partido ou coligação que venceu as eleições. O Primeiro-Ministro propõe então ao Presidente os restantes membros do Governo (Ministros e Secretários de Estado).

Programa do Governo

Depois de tomar posse, o Governo apresenta o seu Programa à Assembleia da República. Este documento define as principais políticas que o Governo pretende implementar durante o mandato.

A Assembleia pode rejeitar o Programa através de uma moção de rejeição (votada por maioria absoluta) — nesse caso, o Governo cai antes de começar a governar.

Governo minoritário?

Um Governo não precisa de ter maioria absoluta no Parlamento para governar. Pode ser um "governo minoritário" que sobrevive enquanto a oposição não se unir para o derrubar. Foi assim entre 2015-2019, com o PS a governar com o apoio parlamentar do BE e PCP (a chamada "geringonça").

05 Regiões Autónomas

Portugal é um Estado unitário, mas a Constituição reconhece autonomia político-administrativa às regiões insulares dos Açores e da Madeira. Esta autonomia respeita as especificidades geográficas, económicas, sociais e culturais destas regiões.

Açores e Madeira

Cada Região Autónoma tem os seus próprios órgãos de governo:

  • Assembleia Legislativa Regional — parlamento regional que legisla sobre matérias de interesse específico
  • Governo Regional — executa as políticas regionais, liderado pelo Presidente do Governo Regional
  • Representante da República — nomeado pelo Presidente da República, representa o Estado central

As Regiões podem legislar sobre matérias de interesse específico que não estejam reservadas aos órgãos de soberania nacionais.

06 Poder Local

A organização democrática do Estado compreende também as autarquias locais. Estas são entidades públicas territoriais que visam a prossecução de interesses próprios das populações locais.

Municípios (Concelhos)

Portugal tem 308 municípios. Cada município é governado pela:

  • Câmara Municipal — órgão executivo, liderado pelo Presidente da Câmara
  • Assembleia Municipal — órgão deliberativo, composta por membros eleitos e presidentes de junta

Freguesias

As freguesias são a unidade administrativa mais pequena. Existem mais de 3.000 freguesias em Portugal. Cada uma tem:

  • Junta de Freguesia — órgão executivo, liderado pelo Presidente da Junta
  • Assembleia de Freguesia — órgão deliberativo

Proximidade

O poder local é fundamental porque está mais próximo dos cidadãos. É na Câmara Municipal que se licenciam obras, se gerem escolas básicas, se mantêm estradas municipais. É na Junta de Freguesia que se atestam residências, se mantêm os cemitérios e se tratam de pequenas reparações no bairro.

07 Partidos Políticos

Os partidos políticos são fundamentais na democracia portuguesa. São organizações de cidadãos que concorrem democraticamente para a formação da vontade popular e para a organização do poder político.

A Constituição garante a liberdade de associação em partidos políticos. Qualquer cidadão pode filiar-se num partido ou fundar um novo. Os partidos têm direito a tempo de antena na televisão e rádio públicas, especialmente em período eleitoral.

Financiamento

Os partidos recebem subvenções públicas proporcionais aos seus resultados eleitorais. Também podem receber donativos privados, mas com limites e obrigação de transparência. As contas dos partidos são fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional.

Saiba mais

Conheça todos os partidos atualmente representados na Assembleia da República, as suas posições políticas, líderes e história.

Ver Partidos

08 Breve História

Portugal nem sempre foi uma democracia. Durante quase 50 anos, vivemos sob uma ditadura. Conhecer essa história ajuda-nos a valorizar a democracia atual.

1910
Implantação da República

A revolução de 5 de outubro acaba com a Monarquia. É proclamada a República Portuguesa. Primeira tentativa de democracia moderna.

1926
Golpe Militar

Golpe de 28 de maio instaura a Ditadura Militar. Fim da I República. Início de um período autoritário.

1933
Estado Novo

Salazar institucionaliza o Estado Novo. Regime autoritário, sem liberdade de expressão, com polícia política (PIDE) e censura.

1974
25 de Abril - Revolução dos Cravos

O Movimento das Forças Armadas derruba o regime. É restaurada a democracia. Início do Processo Revolucionário em Curso (PREC).

1976
Constituição Democrática

É aprovada a Constituição da República Portuguesa, ainda hoje em vigor (com várias revisões). Primeiras eleições legislativas democráticas.

1986
Adesão à CEE

Portugal adere à Comunidade Económica Europeia (atual UE), consolidando a democracia e abrindo-se à Europa.

"Esta é a madrugada que eu esperava / O dia inicial inteiro e limpo / Onde emergimos da noite e do silêncio / E livres habitamos a substância do tempo"
— Sophia de Mello Breyner Andresen, "25 de Abril"